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Crédito tributário acumulado prescreve mês a mês. 2026 fecha a janela antes da Reforma Tributária.

PIS/COFINS sobre ICMS, ICMS energia, indébitos. Parecer técnico de tributarista inscrito na OAB, fundamentação documentada por jurisprudência aplicável. Honorário de êxito sobre o valor efetivamente recuperado.

Análise inicial do CNPJ

Parecer preliminar em até cinco dias úteis. Sem custo adiantado.

Conferência dos dados do responsável antes da abertura da conta.

Verificação anti-robô

Análise inicial gratuita. Honorário de êxito sobre o valor efetivamente recuperado.

R$ 2,8 tri

estoque PGFN dívida ativa

R$ 66 bi

recuperado pela PGFN em 2025

dez/2026

prazo da última janela

Janela 2026

A partir de 2027, PIS e COFINS começam a ser extintos pela Reforma Tributária.

A Lei Complementar 214/2025 prevê que créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026 podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com a nova CBS. Os créditos do exercício de 2021 prescrevem mês a mês. Cada competência não revisada fecha sem direito a repetição de indébito.

O que recuperamos

Cinco frentes de recuperação tributária. Cada uma com jurisprudência consolidada e prazo decadencial em curso.

  • Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS

    Tema 69 do STF, decisão de 2017. Recuperação dos últimos 5 anos com fundamentação que sobrevive a questionamento do Fisco.

  • ICMS energia (TUST/TUSD)

    STJ pacificou que TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS. Recuperação direta via crédito acumulado.

  • Indébito tributário

    Tributos pagos a maior nos últimos 5 anos. Restituição em até 90 dias ou compensação em 15 via PER/DCOMP.

  • Compensação eletrônica

    Créditos não declarados em PER/DCOMP. Levantamento técnico das EFDs, SPEDs e GFIPs com parecer documentado.

  • Transação tributária

    Parcelamento PGFN com desconto no estoque de dívida ativa (R$ 2,8 tri). Negociação técnica do crédito.

  • Outros casos

    INSS contribuição patronal, IRPJ/CSLL sobre receita financeira, ICMS-ST. Avaliamos no parecer inicial.

Como funciona

Três etapas. Honorário condicionado ao valor recuperado.

1. Envio do CNPJ

Análise tributária inicial em até cinco dias úteis. Levantamento dos créditos elegíveis dos últimos cinco anos e estimativa de recuperação.

2. Parecer técnico

Análise das EFDs e SPEDs, jurisprudência aplicável e valor recuperável documentado. Sem custo adiantado. A decisão de avançar permanece com a empresa.

3. Execução

PER/DCOMP em 15 dias, restituição em até 90, ou ação judicial quando necessário. Honorário incide somente sobre o valor efetivamente recuperado.

A recuperação tributária é conduzida por escritório de advocacia parceiro, inscrito na OAB. Cada operação tem advogado responsável, parecer técnico documentado, jurisprudência aplicável e conformidade ao Código Tributário Nacional. Operação ao lado da contabilidade da empresa, sem substituí-la.

Não deixe pra depois

Cada mês de 2026 é um crédito de 2021 que prescreve.

Análise inicial do CNPJ por tributarista inscrito na OAB. Parecer técnico fundamentado, conformidade ao CTN, operação ao lado da contabilidade da empresa.

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