Termos da Parceria de Consultor
Última atualização: junho de 2026.
Estes termos regem a parceria comercial entre você (o Consultor) e a Digital Reach Global Public Relations Management L.L.C S.O.C, com sede em Opus Tower, Business Bay, Tower A — Dubai, Emirados Árabes Unidos, que opera a plataforma Receba Brasil (a Empresa). Ao se candidatar e ser aprovado, você concorda com as condições abaixo. O contrato assinado entre as partes é o documento vinculante; esta página resume e dá transparência às suas condições.
1. Natureza da parceria
A parceria é não exclusiva. O Consultor identifica e apresenta potenciais clientes para os produtos e serviços da Empresa. Nada nestes termos cria exclusividade de território, de segmento ou de carteira. A Empresa pode trabalhar com outros consultores, parceiros e representantes a qualquer tempo.
2. Contratante independente
O Consultor é um parceiro independente, não empregado, sócio ou representante da Empresa. Não há salário, férias, benefícios, verbas rescisórias ou qualquer vínculo trabalhista. O Consultor é o único responsável por seus tributos, contribuições e obrigações legais.
3. Limites de atuação
O Consultor não tem autoridade para vincular a Empresa, assinar contratos em nome dela, alterar preços, negociar condições finais, conceder descontos, oferecer garantias, receber pagamentos, prestar aconselhamento jurídico, contábil ou fiscal, nem fazer qualquer afirmação não aprovada pela Empresa. Qualquer declaração não autorizada é de responsabilidade exclusiva do Consultor.
4. Comissão
O Consultor faz jus a comissão calculada sobre o valor correspondente a UMA mensalidade do plano contratado por cada Cliente Qualificado que indicar. O percentual é o do nível de carreira do Consultor na data da venda: período Inicial, 30%; Nível 01, 30%; Nível 02, 40%; Nível 03, 50%; Nível 04, 70%. A Empresa pode ajustar percentuais, metas e valores por nível, e definir percentual individual distinto para um Consultor, com efeito para vendas futuras. A comissão é um incentivo de aquisição e não representa participação em receitas, lucros ou na base de clientes da Empresa.
4.1. Parcelamento e condição de permanência
No plano MENSAL, a comissão é dividida em quatro parcelas iguais, creditadas uma a cada uma das quatro primeiras mensalidades efetivamente pagas pelo Cliente. No plano ANUAL, a comissão (calculada sobre uma mensalidade) é paga integralmente, em parcela única, após a confirmação do pagamento da assinatura anual — renovações anuais não geram nova comissão. A comissão não é um valor fechado, total ou garantido: cada parcela só passa a existir quando, e se, a respectiva cobrança for paga. Em caso de cancelamento, inadimplência, suspensão, downgrade, reembolso, estorno, não-renovação ou qualquer interrupção da assinatura antes da quarta cobrança, o crédito das parcelas cessa de imediato, e o Consultor não faz jus, não adquire expectativa de direito nem crédito sobre as parcelas remanescentes, a qualquer título. A Empresa pode, a seu critério, alterar planos, preços ou descontinuar a assinatura, sem que disso decorra qualquer obrigação de pagar parcelas não realizadas.
4.2. Níveis de carreira, metas e bônus
A progressão de nível ocorre quando o Consultor atinge a meta mensal de vendas novas do nível seguinte por três meses consecutivos, ou, alternativamente, quando atinge em um único mês o triplo dessa meta, conforme parâmetros vigentes divulgados no painel. A partir do Nível 01, o Consultor faz jus a um bônus mensal por desempenho, no valor vigente do respectivo nível, devido exclusivamente nos meses em que a meta mensal do próprio nível for atingida — não atingida a meta, é devida apenas a comissão da cláusula 4. O bônus e a comissão são verbas de natureza comercial por performance e não configuram vínculo empregatício, nos termos da cláusula própria destes termos.
5. Cliente Qualificado
Considera-se Cliente Qualificado aquele que foi apresentado diretamente pelo Consultor, não era conhecido nem constava na base da Empresa, não veio de campanha da Empresa, assinou o contrato, pagou integralmente a assinatura inicial e permaneceu regular durante o eventual período de reembolso.
6. Exclusões de comissão
Não há comissão sobre: cobranças que excedam a base da cláusula 4 (a comissão incide uma única vez por Cliente, na forma da cláusula 4.1); renovações do plano anual (segundo ano em diante); upgrades, serviços adicionais e compras futuras; reembolsos, estornos, transações fraudulentas, assinaturas canceladas ou faturas não pagas. Fora das hipóteses previstas na cláusula 4, o Consultor renuncia a comissões residuais ou de receita futura.
7. Estorno de comissão (clawback)
A Empresa pode reter, reduzir ou recuperar comissões em caso de reembolso, estorno (chargeback), fraude, reversão de pagamento ou cancelamento do Cliente. O cancelamento interrompe as parcelas seguintes, e o reembolso de uma mensalidade específica estorna a comissão daquela parcela. Em caso de chargeback (contestação junto à operadora ou ao banco), reversão de pagamento ou indício de fraude, por se tratar de sinal de irregularidade, a Empresa pode estornar todas as comissões relativas àquele Cliente, inclusive parcelas anteriores já creditadas ou pagas. Quando a comissão já tiver sido paga, o valor é compensado em comissões futuras, podendo o saldo do Consultor ficar negativo até a integral compensação.
8. Pagamento e verificação
A comissão aparece no painel do Consultor assim que a venda ocorre e fica disponível para saque após o período de compensação (Pix em 14 dias, cartão em 30 dias). O pagamento é feito via Pix em chave de titularidade do Consultor. Para validar a identidade e prevenir fraude, a Empresa pode solicitar documento de identidade no momento do saque, e o CPF informado no cadastro é validado em base oficial.
9. Período residual (tail period)
Após o término da parceria, o Consultor permanece elegível à comissão apenas de Clientes Qualificados já apresentados e registrados antes do término, que assinem e paguem em até 30 dias do término. Encerrado esse prazo, não há mais comissão.
10. Propriedade de leads e clientes
Todos os leads, clientes, dados de contato, relacionamentos e registros são de propriedade exclusiva da Empresa. O Consultor não adquire qualquer direito sobre eles.
11. Confidencialidade, não aliciamento e não circunvenção
O Consultor manterá sigilo sobre informações não públicas da Empresa. Durante a parceria e por 24 meses após o término, não aliciará clientes, parceiros ou colaboradores da Empresa, nem buscará contornar a Empresa, desviar oportunidades ou concorrer usando informações confidenciais.
12. Proteção de dados (LGPD)
Os dados pessoais coletados no cadastro (inclusive CPF e data de nascimento) são tratados conforme a Política de Privacidade da Receba Brasil, com a finalidade de validar a identidade do Consultor, operar a parceria e pagar comissões. Ao indicar terceiros, o Consultor declara ter base legal e finalidade legítima para o contato. Sobre os indicados que se cadastram pelo seu link e ainda não assinaram, a Empresa exibe ao Consultor apenas o primeiro nome e a data do cadastro, exclusivamente para fins de acompanhamento comercial da própria parceria. O Consultor não recebe sobrenome, e-mail, telefone, CPF nem dados de consulta desses indicados, e se obriga a não tentar identificar, armazenar, enriquecer ou compartilhar tais informações, sob pena de rescisão e responsabilização nos termos da LGPD.
13. Rescisão
A Empresa pode encerrar a parceria a qualquer momento, com ou sem motivo. O Consultor pode encerrar mediante aviso de 15 dias. Após o término, cessam os direitos, exceto o período residual descrito acima.
14. Lei aplicável e foro
A parceria é regida pelas leis do Emirado de Dubai e leis federais aplicáveis dos Emirados Árabes Unidos. Controvérsias são resolvidas por arbitragem no Dubai International Arbitration Centre (DIAC), com sede no DIFC, em Dubai, no idioma inglês, conforme o contrato assinado.
Dúvidas sobre a parceria: [email protected] · WhatsApp (11) 95502-0416. Veja também a Política de Privacidade.